Férias Judiciais

Na análise do problema das férias dos juízes temos de ser verdadeiros e exactos. Quando se analisa tantas vezes o que se passa em outros países, parece agora uma infeliz ideia não o fazer. Assim sendo, e olhando ao que se passa em outros países, consegue-se com alguma facilidade demonstrar que o sistema português não é muito diferente de outros, sendo aliás em alguns aspectos mais gravoso para a magistratura, do que em outros sistemas judiciais europeus.
Outro ponto que é necessário ter em consideração quando se procede a este tipo de análise, é o de saber o que sucede nos países do sul da europa, tentando captar uma tendência que seja apropriada ao nosso caso, no que diz respeito ao funcionamento dos tribunais.
Fazendo uma breve análise, chega-se à conclusão que o período de férias é muito volátil, podendo ir de um período inferior a um mês (Austria), a um máximo de 4 meses(Malta). Assim, pode-se apreender em muitos e variados casos, um prazo superior aos 22 dias uteis consagrados na lei portuguesa.
Por outro lado em alguns países não existe qualquer restrição na lei quanto à possibilidade de o juíz escolher o período do ano em que pretende gozar as férias. Neste campo e a título de exemplo a situação portuguesa é particularmente gravosa e restritiva. A serem realmente dimuídas as férias dos magistrados, esta situação terá de ser repensada, liberalizando-a (não se pode retirar de um lado para não se dar no outro, ou pelo menos não se devia)
1 Comments:
Penso que tens razão, ser realmente os problemas na justiça portuguesa passam imenso pelo "stock" de processos acumulados e a diminuição de férias pode ajudar a evitar mais processos acumulados por outro lado com menos 30 dias para reanalizar processos antigos, quem o vai fazer? No que respeita aos trabalhadores (juizes) e sem dúvida restritivos não poderem escolher periodo de férias, e tens razão têm de ser repensado.
Abraço
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